JUSTIÇA REDUZ IPTU DE PRÉDIO SEM HABITE-SE

  29/01/2016

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A 7a Vara da Fazenda Pública de São Paulo proferiu decisão em que reduziu o valor cobrado de IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, pela Prefeitura de São Paulo sobre prédio sem Habite-se.

Essa decisão é interessante, pois fornece um precedente a favor de empresas do ramo de construção civil, que já enfrentam dificuldades financeiras pelo cenário econômico que o Brasil passa. Assim, edificações ainda sem Habite-se passam a pagar IPTU na categoria “territorial”, e não como “habitação”.

A questão ainda não é pacifica na jurisprudência Paulista, contudo é inegável que a cobrança de IPTU feita da maneira sinalizada pela decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é mais razoável, podendo prevalecer caso levada ao Judiciário.


Fonte: Valor Econômico, 02/12/2015