CAMPOFERT MINAS COM. REPRESENTAÇÕES E TRANSPORTES LTDA – ME

Recuperação Judicial


Administrador: Laspro Consultores Ltda
Processo nº: 1000202-82.2018.8.26.0210
Pedido: 15/02/2018     Concessão da Recuperação Judicial: 09/11/2018
Atualização: 19/01/2023 14:41:55
Comarca: Guaíra/SP
Vara: 1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Anderson Valente
E-mail: grupocampofert@laspro.com.br


Informação


A empresa Campofert Minas Com. Representações e Transportes Ltda – ME ingressou com pedido de recuperação de judicial em 15/02/2018, cujo processamento foi deferido na data de 22/02/2018.

O edital de credores do art. 52, §1º, da lei 11.101/05 foi disponibilizado no DJE em 06/04/2018, seguido pelo edital do artigo 7º, §2º, da lei 11.101/05, o qual foi disponibilizado no DJE em 20/06/2018.

O Plano De Recuperação Judicial originário foi apresentado em 03/05/2018, sendo, posteriormente, substituído pelo 1º modificativo ao plano, apresentado em 24/09/2018, o qual foi votado em 22/10/2018, e aprovado pela maioria dos créditos e credores presentes, com posterior homologação judicial em 05/11/2018.

Ressalta-se que houve a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto pelas recuperandas em razão de decisão proferida nos autos do ai n° 2027549-87.2019.8.26.0000), no qual se discute o início dos pagamentos dos credores trabalhistas, em razão da discordância das recuperandas quanto a mencionada decisão que determinou a atualização dos créditos, e cômputo de juros, até o fim do stay period.

Em 17/01/2023 foi proferida decisão decretando o encerramento da Recuperação Judicial, considerando o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial durante o período de fiscalização judicial, nos termos do art. 61 da Lei 11.101/2005.